terça-feira, 24 de maio de 2011

PROFISSIONAIS DA SAÚDE SÓ PODERÃO TER DOIS VÍNCULOS, SEGUNDO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A Portaria nº 134, de 4 de Abril de 2011, do Ministério da Saúde, a qual determina que fica proibido o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de profissionais de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, etc.) com mais de dois cargos ou empregos públicos, após o dia 15 de junho de 2011.


De acordo ainda com esta Portaria, será suspenso o repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para bancar as despesas do “Programa de Saúde Familiar (PSF) ao qual pertença profissional que descumprir esta determinação.
 
O Secretário de Saúde do município de Três Lagoas - MS, Sérgio Jeremias disse que por uma questão de "moralidade e justiça" foi obrigado a remanejar, propor a demissão voluntária ou exonerar vários médicos que prestavam serviços na Rede Pública de Saúde.
 
Além do mais, a Portaria do Ministério da Saúde é clara, quando também determina que, "no caso de cadastramento de profissional que exerça dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários", pois a carga horária do médico ou dentista é de 40 horas semanais, podendo ter ainda 24 horas semanais em regime de plantão", explicou o secretário de Saúde.


Agora os municípios pequenos vão ter que encontrar saídas para esta situação.


Um município peuqeno como o Cedro que já não tem médico de plantão todos os dias vai ter dificuldade, inclusive de mater os que têm.

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