terça-feira, 24 de maio de 2011

FISCALIZAR A PREFEITURA É UMA DAS TAREFAS DOS VEREADORES

"Uma pessoa só é de fato livre quando obedece as leis que ela ajudou a criar."
J. Jacques Rousseau. Filósofo, 1757


ESTE  BLOG TRAZ AQUI UM MATÉRIA POSTADA NO  SITE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CEDRO (http://cmcedro.pe.gov.br/) EM JANEIRO DE  2010 QUE  QUE OBRIGA O PODER EXECUTIVO A PEDIR AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA  QUALQUER ALTERAÇÃ NO ORÇAMENTOO DE 2010.

PARA ENTENDER MELHOR:

A Lei Orçamentária Anual (LOA) disciplina todos os programas e ações do governo municipal no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento.   Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete à Câmara dos Vereadores um novo projeto de lei solicitando crédito adicional, que é aprovado ou não pelos vereadoes.

TODOS OS ANOS ATÉ O MÊS DE MARÇO O PREFEITO ENVIA À CÂMARA DE VEREADORES E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO ANTERIOR...

DE POSSE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS OS VEREADORES/AS DEVEM VERIFICAR SE ESTA LEI FOI CUMPRIDA, UMA VEZ QUE NÃO PASSOU PELO LEGISLATIVO NO ANO DE 2010 NENHUM PROJETO DE LEI REFERENTE AO ORÇAMENTO.

O NÃO CUMRIMENTO DA LEU IMPLICA, POR SI SÓ, EM CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE É: "a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".




A SEGUIR  A MATÉRIA  DO SITE DA CÂMARA DE VEREADORES E CEDRO (http://cmcedro.pe.gov.br/noticias2.html)

"Vereadores derrubam veto do prefeito


Em sessão extraordinária vereadores estabelecem que as decisões orçamentárias de 2010 devem passar pela apreciação do Legislativo.

A Lei de Orçamento Anual detalha a aplicação dos recursos do município em obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.

A Câmara Municipal de Cedro apresentou 2 emendas de acordo com o Regimento Interno e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando maior participação do poder Legislativo nas ações do executivo.

Ocorre que o prefeito vetou parcialmente o Projeto de Lei 274/2009 alegando inconstitucionalidade. Mas, em sessão extraordinária, neste sábado dia 9 de janeiro, os vereadores rejeitaram, com maioria absoluta, o veto do prefeito.

O presidente da Câmara disse ao Sr. prefeito (que estava presente na sessão) que o poder legislativo está vigilante e pronto para apreciar todos os projetos que forem necessários para atender as necessidades da população cedrense.

Ficou definido portanto que as decisões orçamentárias de 2010 devem passar pela apreciação do Legislativo".



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário